"De acordo com a factualidade apurada e dada por provada, resulta inequívoco que, o Árbitro da partida cometeu um erro de natureza técnica, ao permitir que, a equipa AF Arazede jogasse com mais 1(um) jogador, durante aproximadamente 1(um) minuto, quando não o podia fazer, em manifesta violação com o regulamento, nomeadamente, as Regras Oficiais do Jogo de Hóquei em Patins.
Recorde-se que a equipa AF Arazede se encontrava a jogar em sistema de power-play pelo período de 2 (dois) minutos decorrentes do facto do seu Capitão de equipa ter sido admoestado com cartão azul, período de suspensão que, não foi cumprida na totalidade.
Pelo exposto, delibera o Concelho Disciplinar da Federação de Patinagem de Portugal, julgar PROCEDENTE o Protesto apresentado pelo União Futebol Entroncamento.
Consequentemente, deverá o jogo protestado ser repetido."
O Conselho Disciplinar.
Recorde-se que a equipa AF Arazede se encontrava a jogar em sistema de power-play pelo período de 2 (dois) minutos decorrentes do facto do seu Capitão de equipa ter sido admoestado com cartão azul, período de suspensão que, não foi cumprida na totalidade.
Pelo exposto, delibera o Concelho Disciplinar da Federação de Patinagem de Portugal, julgar PROCEDENTE o Protesto apresentado pelo União Futebol Entroncamento.
Consequentemente, deverá o jogo protestado ser repetido."
O Conselho Disciplinar.
Info: CUM Hóquei
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